Acesse o Regulamento da Promoção Apê Fácil Guará

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO APÊ FÁCIL GUARÁ

 

DO OBJETO

1 – A promoção “Apê Fácil Guará” é uma iniciativa interna e particular das empresas Vinte e Quatro Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Trinta e Seis Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., doravante denominadas Incorporadora.

A promoção tem por finalidade incentivar e premiar clientes da Incorporadora, pessoas físicas ou jurídicas, adquirentes de unidades residenciais, tipo apartamento, em um de seus 03 (três) empreendimentos localizados na cidade de Guaratinguetá/SP, sendo:

  • Home Club Cellebra – Rua Pedro Rosa, 1.500 – Chácara Selles;
  • Residencial Vértice – Av. George Washington Galvão Nogueira, 2.312 – Jardim do Vale II; e
  • Home Club Splendore – Rua Pedro Rosa, 700 – Chácara Selles.

DA DURAÇÃO

 2 – A promoção “Apê Fácil Guará” é por tempo limitado, com início no dia 15/06/2020 e término no dia 31/08/2020, levando-se em conta, para a devida participação do adquirente, a data de assinatura constante no contrato de compra e venda do apartamento, com toda a documentação entregue à Incorporadora sem pendências dentro do prazo de duração da promoção, o qual poderá ser prorrogado a critério da Incorporadora;

DOS PARTICIPANTES

 3 – Poderão participar da promoção apenas os adquirentes de apartamentos comercializados pelas empresas Vinte e Quatro Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Trinta e Seis Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., que através do site www.apefacilguara.com.br efetivem um pré-cadastro simples para emissão de seu cupom pessoal, impresso ou arquivo de imagem digital (JPG/PDF), e o apresente no stand de vendas da Av. Juscelino Kubistschek de Oliveira, 490 – Guaratinguetá/SP.

DOS PRÊMIOS

4 – Aos participantes da “Promoção Apê Fácil Guará” serão concedidos e entregues os seguintes prêmios:

4.1 – Super Bônus

  • Para adquirentes de apartamento no Home Club Cellebra – Rua Pedro Rosa, 1.500 – Chácara Selles, um Super Bônus de até R$ 5.000,00;
  • Para adquirentes de apartamento no Residencial Vértice – Av. George Washington Galvão Nogueira, 2.312 – Jardim do Vale II, um Super Bônus de até R$ 5.000,00;
  • Para adquirentes de apartamento no Home Club Splendore – Rua Pedro Rosa, 700 – Chácara Selles, um Super Bônus de até R$ 8.500,00;

Nos três casos acima, o Super Bônus equivale a um desconto promocional sobre o valor do apartamento, considerando o seu preço na tabela vigente no mês de assinatura do contrato.

4.2 – Escritura Grátis

Em somatória a qualquer uma das três premiações acima, os participantes serão contemplados também com a Escritura Grátis, que inclui o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e todas as despesas cartorárias referentes à unidade adquirida, onde tais taxas serão pagas pela Incorporadora.

4.3 – Linha Branca

Em caráter condicional, para estimular o adimplemento de todas as parcelas e a pontualidade em todos os pagamentos, os adquirentes participantes que assim procederem ganharão também, como contrapartida, bens componentes da LINHA BRANCA de eletrodomésticos, que se encontram abaixo relacionados:

  • Geladeira de até 260 litros, contendo duas portas;
  • Fogão 4 bocas;
  • Máquina de lavar roupas com capacidade de até 7 quilos;
  • Forno de micro-ondas de até 20 litros;

Todos os itens acima de marca e modelo a serem definidos pela Incorporadora, de acordo com os disponibilizados no mercado na época da respectiva entrega, dentro das especificações definidas, sendo que, em caso de determinada especificação não mais se encontrar em produção, o prêmio a ser entregue será de capacidade/característica similar;

Os bens eletrodomésticos serão encomendados pela Incorporadora e, em até 30 (trinta) dias após o recebimento efetivo da unidade adquirida, entregues por lojas que comercializem tais produtos, devidamente embalados, cabendo exclusivamente aos adquirentes a sua correta instalação;

A garantia contra qualquer defeito dos bens a serem entregues será de responsabilidade do vendedor ou do fabricante, na forma e prazo estabelecido no manual e na legislação em vigor;

DO DIREITO AOS PRÊMIOS

5 – O presente regulamento define e determina as condições de participação dos adquirentes das unidades comercializadas pelas empresas Vinte e Quatro Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e Trinta e Seis Guará Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., onde serão garantidos direitos ao recebimento dos prêmios ofertados, desde que cumpridas todas as condições aqui estabelecidas, principalmente o pagamento em dia de todas as prestações devidas às referidas empresas ou ao agente financeiro;

6 – Para ter direito aos prêmios da Linha Branca, descritos no item 4.3, o adquirente deverá cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:

  • Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à Incorporadora, rigorosamente em dia, até a entrega das chaves;
  • Efetuar o pagamento, nos vencimentos, de todas as parcelas devidas ao Agente Financeiro, correspondentes à EVOLUÇÃO DE OBRAS;
  • Efetuar o pagamento nos respectivos vencimentos, da taxa de individualização de matrícula;
  • Manter o cadastro devidamente atualizado, através da entrega dos respectivos comprovantes com as informações cadastrais necessárias;

7 – Os adquirentes não terão direito aos prêmios da Linha Branca, descritos no item 4.3, caso atrasem, durante todo o período de apuração do contrato, e, até o recebimento da unidade adquirida, o pagamento de qualquer uma das parcelas por mais de 60 dias, ou atrasem o pagamento, seja por que prazo for, de 03 (três) parcelas ou mais, consecutivas ou não.

8 – Para efeito da promoção, somente serão computados os contratos referentes aos empreendimentos destacados no item 1, e concernentes ao período da promoção, na forma do acima estabelecido;

9 – Os prêmios, objetos desta promoção, não serão produtos de sorteio, posto que, serão devidos e respectivamente entregues a todos os adquirentes que cumprirem fielmente todos os requisitos estabelecidos;

10 – Os prêmios, objetos desta promoção, não serão devidos, no todo ou em parte, em caso de efetivação de rescisão contratual, seja por qual motivo for;

DO CONTROLE E AVALIAÇÃO

11 – A Incorporadora realizará o controle do fluxo de recebimento, de forma a avaliar a pontualidade dos participantes e a sua respectiva habilitação ao recebimento dos prêmios relacionados no item 4.3.

DA APURAÇÃO E DO DIREITO AOS PRÊMIOS

12 – Ao final da promoção, será realizada a apuração, onde será conhecida a quantidade de adquirentes aptos a receber os bens eletrodomésticos da Linha Branca, cuja apuração obedecerá os critérios acima estabelecidos;

13 – Uma vez realizada a apuração, serão conhecidos os nomes dos adquirentes aptos ao recebimento dos bens, sendo que somente estes é que terão direito aos prêmios acima estabelecidos.

14 – É expressamente proibida a transferência direta dos bens a terceiros, ou a pretensão de recebimento do respectivo bem em moeda corrente nacional

DA DATA DA APURAÇÃO

15 – A apuração final será realizada pela comissão especialmente constituída pela Incorporadora, em data a ser oportunamente informada, a qual dependerá do cronograma de obras e estabelecimento da efetiva entrega das unidades aos adquirentes;

16 – A entrega dos prêmios será feita em 30 dias, a contar da entrega da chave, exclusivamente na unidade adquirida.

17 – O adquirente participante será excluído automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude ou exercício de suposto direito não previsto na legislação em vigor;

18 – A identificação dos adquirentes ganhadores será acompanhada pela comissão criada pela Incorporadora. O adquirente pode solicitar à comissão o acompanhamento da apuração tão somente da(s) unidade(s) que adquiriu.

 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 

19 – A divulgação será feita através de impressos, pastas, e mídia escrita.

DISPOSIÇÕES GERAIS

20 – A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados, a não ser a obrigação ao cumprimento das cláusulas de pontualidade, atualização cadastral e demais itens estabelecidos neste regulamento;

21 – Não terá direito ao recebimento dos prêmios o adquirente que descumprir qualquer uma das cláusulas deste instrumento, ou tenha atitude ilegal, ou manifestamente contrária aos bons costumes, bem como tome qualquer providência em desacordo com a política estabelecida de pontualidade ou em fraude comprovada.

22 – As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas pela Comissão de Julgamento composta por 3 (três) membros, representantes da Incorporadora, sendo que a decisão será tomada por votos individuais, prevalecendo a maioria, e que deverão ser acatadas por todos os participantes, sem direito a qualquer recurso.

23 – As despesas relativas à instalação dos bens, ou, ao transporte de quaisquer um dos prêmios até a residência dos adquirentes, serão de responsabilidade dos adquirentes.

24 – Os adquirentes que fizerem jus à premiação oferecida, autorizam, desde já, e, sem quaisquer ônus para a Incorporadora, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Incorporadora, para divulgação desta promoção, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

25 – Não poderão participar da presente campanha os menores de 18 anos, funcionários da Incorporadora, e demais pessoas que não estiverem relacionadas neste regulamento.

26 – Este regulamento estará à disposição de todos os participantes.

27 – A participação nesta promoção implica na aceitação dos termos e condições previstas neste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embaraço legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os prêmios distribuídos.

28 – A participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embaraço legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os prêmios distribuídos.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato no telefone (12) 99164-9828

 

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Estamos atendendo em acordo com as leis municipais.

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